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A EcoNoroeste dispõe de diversos canais de comunicação com os usuários por onde você pode expressar sua opinião sobre nossos serviços, enviar sugestões, solicitar atendimento de emergência ou esclarecer dúvidas. Para entrar em contato conosco, preencha o formulário abaixo em “Fale Conosco” ou entre em contato pelos demais canais:

Ligação gratuita e WhatsApp

0800-326-3663 (opção 4) para falar com a Ouvidoria

0800 – Deficiente de Audição e Fala
0800-326-3664

e-mail:

ouvidoria@econoroeste.com.br 

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OUVIDORIA 

A Ouvidoria é responsável por receber e tratar as manifestações de usuários da concessionária de forma autônoma, imparcial e independente, solicitando às áreas responsáveis soluções para os problemas e conflitos. Pautada pelas diretrizes do Código de Conduta Empresarial do Grupo EcoRodovias, a Ouvidoria identifica dificuldades para recomendar e orientar boas práticas.

Ouvidora: Flávia Vieira Marri Amado

Canais de contato com a ouvidoria

O horário de atendimento é das 8h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

 

Telefone

0800-326-3663 (opção 4)

Deficiente de Audição e Fala:
0800-326-3664

E-mail

ouvidoria@econoroeste.com.br

Formulário Eletrônico

Acesse abaixo em “Fale conosco”.

Carta

A carta deverá ser enviada para a sede da EcoNoroeste e estar endereçada à Ouvidoria.

Concessionária EcoNoroeste

A/C: Ouvidoria

Endereço: Rua Marlene David dos Santos, 325, Jardim Paraíso III – Matão/SP

CEP: 15991-360

Canal oficial para órgãos públicos:

protocolo@econoroeste.com.br

Prazo

Prazo de Atendimento – (Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, artigo 16). O prazo de resposta à manifestação é de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

 

Acompanhamento

O acompanhamento da manifestação pode ser realizado através do telefone 0800-326-3663 (opção 4) ou pelo e-mail: ouvidoria@econoroeste.com.br. Para tanto, é necessário informar o número de protocolo.

Fale conosco – Formulário

Para entrar em contato conosco, preencha o formulário abaixo.

Todos os campos marcados com (*) são de preenchimento obrigatório.

Canal oficial para órgãos públicos: protocolo@econoroeste.com.br



    Atenção! O cumprimento da Lei nº 16.758, de 08/06/2018, torna obrigatório a informação sobre cor ou identificação racial em todos os cadastros, bancos de dados e registros de informações assemelhados, públicos e privados, no Estado e dá providências correlatas.

    Dúvidas

    Leia as respostas para as dúvidas mais frequentes dos usuários. Caso você não encontre o que precisa, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento:

    Ligação gratuita e WhatsApp:

    0800-326-3663

    0800 – Deficiente de Audição e Fala 
    0800-326-3664

    e-mail:  ouvidoria@econoroeste.com.br

    – COMO SÃO CALCULADAS AS TARIFAS DE PEDÁGIO?

    O valor é resultado da multiplicação da Tarifa Quilométrica (um valor monetário básico por quilômetro de rodovia definido pela Artesp – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) pelo TCP – Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio, que corresponde à extensão da rodovia a qual está associada àquela determinada praça.

    – PERDI MEU RECIBO DE PEDÁGIO, COMO FAÇO PARA OBTER A SEGUNDA VIA?

    O recibo de pagamento é um comprovante de passagem por nosso sistema, esse é um documento único e não fornecemos 2ª via.

    – COMO FAÇO PARA EMITIR UM DOCUMENTO FISCAL EQUIVALENTE – DFE?

    Você pode emitir documento fiscal complementar pela internet, de acordo com a Instrução Normativa 1768 da Receita Federal que complementa a IN 1731.

    Para a emissão do DFE, é necessário cadastrar o comprovante de pagamento da tarifa do pedágio, por meio do portal do usuário https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/

    No momento da inscrição, deverá ser informado o número sequencial do comprovante e a placa do veículo. O prazo para cadastro é de até 07 dias corridos a partir da data de emissão do recibo de pagamento do pedágio, tenha sido o pagamento efetuado manualmente ou por sistemas de cobrança automática. Vale destacar que o documento fiscal (recibo) que é entregue atualmente nas praças de pedágio é suficiente para a prestação de contas de despesas. Contudo, ao acessar o site disponibilizado pelas concessionárias do Grupo EcoRodovias, o usuário poderá também emitir o documento fiscal complementar e imprimi-lo, se assim desejar.

    – POR QUE A ECONOROESTE NÃO EMITE NOTA FISCAL PAULISTA?

    A nota fiscal é emitida nas hipóteses de venda de mercadorias em geral, serviço de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia, ou seja, destina-se às atividades em que há incidência do pagamento do imposto Estadual ICMS- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, o que não é o caso dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias em que há a incidência do ISS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

    – QUEM TEM DIREITO NA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TARIFA DE PEDÁGIO?

    Terão trânsito livre e ficam, portanto, isentos do pagamento de tarifa de pedágio os veículos:

    1. de propriedade da Secretaria de Logística e Transportes, e da ARTESP;
    2. de uso do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

    iii. de atendimento público de emergência, tais como, do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;

    1. das forças militares, quando em instrução ou manobra; e
    2. de categoria oficial, integrantes da frota dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de São Paulo, bem como os locados em caráter não eventual, para utilização em serviço público permanente ou de longa duração desde que cadastrados no Grupo Central de Transportes Internos (GCTI), do Estado de São Paulo, devendo todos ser credenciados pela ARTESP, na forma regulamentada. Site Artesp

     

    – COMO OBTER DESCONTO NO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE PEDÁGIO?

    A concessão da EcoNoroeste irá oferecer, dois tipos de descontos sobre as tarifas de pedágio para os usuários das rodovias. Os descontos são aplicados apenas nas passagens pelas cabines de cobrança automática de pedágio, ou seja, para os pagamentos feitos por meio de TAGs.

    Desconto pista automática: em todas as passagens é aplicado um desconto de 5% na tarifa de veículos comerciais e de passeio, incluindo reboque e semi-reboque, se houver.

    Desconto Usuário Frequente (DUF): contempla apenas veículos de passeio. Os descontos são aplicados a partir da segunda passagem por uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. Esse benefício concede uma redução adicional e progressiva sobre o valor da última tarifa paga.  Ao chegar à trigésima passagem, o valor com o desconto permanece fixo até o último dia do mês. Para a tabela de tarifas com Desconto para Usuários Frequentes, acesse (a partir de 01/05/2023).

    – ESTOU COM PROBLEMAS NA ETIQUETA E/OU EQUIPAMENTO DE PAGAMENTO AUTOMÁTICO DO MEU VEÍCULO. QUEM DEVO PROCURAR?

    Dúvidas relacionadas ao serviço de pagamento automático tais como: adesão, cancelamento, fatura, verificação de débito da passagem ou bloqueios de aparelhos devem ser esclarecidas com sua operadora do sistema de cobrança automática.

     

    – RECEBI TROCO ERRADO NA PRAÇA DE PEDÁGIO, COMO POSSO SOLICITAR O REEMBOLSO?

    Resposta: Para ingressar com pedido de reembolso é necessário o envio dos dados abaixo relacionados:

    • Relato do ocorrido

    Descrever brevemente o ocorrido:

    Data e hora:

    Rodovia, km, sentido em que trafegava:

    Cidade ou praça de pedágio:

    • Dados do veículo

    Marca:

    Modelo:

    Cor:

    Placa:

    Dados do pagamento:

    • Enviar a cópia do recibo de pedágio e/ou extrato da fatura do sistema de cobrança.

    As informações e documentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria@econoroeste.com.br

    O prazo para análise e resposta é de 30 dias corridos.

    – POR QUE O GUINCHO NÃO PODE ME REMOVER ATÉ A MINHA CASA?

    Não é possível uma remoção até a casa ou oficina de confiança de cada usuário, porque o serviço prestado pela EcoNoroeste é focado em tirar o usuário da área de risco e os recursos precisam estar sempre disponíveis para os atendimentos na rodovia. Desta forma, removemos os veículos para um ponto de apoio mais próximo, onde seja possível acionar outros recursos em segurança.

    – MEU CARRO FOI DANIFICADO ENQUANTO TRAFEGAVA NA RODOVIA, COMO SOLICITAR RESSARCIMENTO?

    Resposta: Para ingressar com pedido de ressarcimento é necessário o envio dos dados e/ou documentos abaixo relacionados:

    • Relato do ocorrido

    Descrever brevemente o ocorrido com indicação de quais danos foram constatados:

    Data e hora:

    Rodovia, km, sentido em que trafegava:

    Cidade ou praça de pedágio:

    Informar se houve atendimento da concessionária durante a ocorrência:

    • Dados do veículo

    Marca:

    Modelo:

    Cor:

    Placa

    • Documentos

    Cópia do Boletim de Ocorrências:

    Cópia da CNH do condutor:

    Cópia do documento do veículo:

    Cópia do recibo de pedágio ou extrato da fatura do sistema de cobrança automática:

    Fotos dos danos causados no veículo.

    A concessionária sugere que sejam providenciados 03 orçamentos carimbados e assinados. Destaca-se que o envio dos orçamentos ou nota fiscal não é garantia de aprovação do pedido de ressarcimento visto que a decisão de deferimento ou não, se dará com base na conclusão de análise do processo.

    Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria@econoroeste.com.br

    Após encaminhamento dos documentos, o prazo para análise e resposta do pedido de ressarcimento é de 30 dias corridos.

    Fornecedores

    A área de fornecedores é uma solução para a sua empresa sinalizar a intenção de negociar materiais e serviços com o grupo EcoRodovias, incluindo a concessionária EcoNoroeste.

    Seja nosso fornecedor

    Ao clicar no link, você poderá cadastrar e atualizar dados para ser convidado a participar das licitações do Grupo EcoRodovias.

    Em caso de dúvida, consulte o Manual do Fornecedor e o Código de Conduta da EcoRodovias.

    Políticas

    Canal de Ética

    Para acessar o Código de Conduta Empresarialclique aqui.

    Para fazer um relato ou denúncia clique aqui e acesse o Canal de Ética.

    Saiba mais sobre o programa de Ética e Integridade do Grupo Ecorodovias, clique aqui.

    O Grupo EcoRodovias disponibiliza um canal de comunicação exclusivo (Canal de Ética) para você relatar de forma segura e anônima, se desejada, qualquer descumprimento ou suspeita de descumprimento de colaboradores, prestadores de serviços e/ou parceiros do Código de Conduta Empresarial do Grupo EcoRodovias e/ou da legislação vigente.

    O Canal de Ética está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma online ou pelo telefone 0800 025 8841*

    O Canal de Ética pode ser usado por colaboradores e pelo público em geral, incluindo, clientes/usuários, fornecedores e prestadores de serviços.

    As informações registradas pelo Canal de Ética são recebidas por uma empresa independente e especializada com garantia de anonimato caso a opção seja escolhida. O registro do relato será encaminhado para apuração de forma imparcial e confidencial.

    Aproveitamos para enfatizar que o Grupo EcoRodovias não admite retaliações ou punições àqueles que registrarem um relato de boa fé e com responsabilidade.

    Para registrar outros tipos de ocorrências ou sugestões, contamos com a Ouvidoria de nossas unidades com equipes treinadas e especializadas. Para estes casos, sugerimos aos usuários que recorram à sessão Fale Conosco, disponível nos sites das unidades que desejam contatar.

    *O horário de atendimento por telefone será das 10h às 18h, fora destes horários seu relato será direcionado para Caixa Postal e você receberá um número de protocolo de atendimento.

    Os integrantes do Comitê de Ética são designados pelo Conselho de Administração da Ecorodovias entre os membros da alta direção. A Comissão de Apuração do Comitê de Ética é composta por:

    – Diretor Superintendente
    – Ouvidor
    – Assessor Jurídico